Inter: Procuradoria do TJD-RS confirmará denúncia a Miguel Ángel Ramírez

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Inter: Procuradoria do TJD-RS confirmará denúncia a Miguel Ángel Ramírez

O novo treinador colorado será denunciado pela procuradoria do Tribunal de Justiça, onde o mesmo será enquadrado no Art. 258-B; confira.

Com já previamente anunciado, a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul – TJD confirmou o que já havia notificado na manhã desta segunda-feira, apresentando denúncia a invasão à área técnica de Miguel Ángel Ramírez durante vitória colorada por 4 a 2 diante do Ypiranga, na noite deste último domingo pelo Gauchão 2021.

O treinador colorado nem assumiu oficialmente a equipe e já poderá desfalcar a mesma no Campeonato Gaúcho.

Enquadrado no Art. 258-B do CBJD

O técnico espanhol – Miguel Ángel Ramírez será enquadrado no Art. 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala a respeito de “invadir local destinado à equipe de arbitragem ou local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização”; com pena prevista em caso de condenação de uma a três partidas.

Lembre o caso

O treinador espanhol contratado pelo Internacional invadiu a área destinada as comissões técnicas e reservas do Beira-Rio na noite do último domingo, no confronto entre os donos da casa e o Ypiranga, pela 4ª rodada do Campeonato Gaúcho 2021. O técnico que fora contratado pelo Inter a pouco mais de duas semanas ainda não está registrado no BID, desta forma ele não pode ficar na beira do gramado e muito menos poderia invadir a área para dar orientações a sua comissão técnica.

A Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul irá enquadra o mesmo no artigo já aqui citado após a apresentação da sumula da partida, onde o árbitro de jogo Jean Pierre relatou o caso na mesma, citando que a atitude de Ramírez não interferiu no andamento do confronto.

Veja abaixo o que diz o artigo em que o técnico espanhol será denunciado:

“Art. 258-B: Invadir local destinado a equipe de arbitragem, ou local de partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

Pena: A punição para essa infração é de uma a três partidas, provas ou equivalente, se praticada por atletas, mesmo suplentes, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este código”.

Inter: Procuradoria do TJD-RS confirmará denúncia a Miguel Ángel Ramírez

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