Rogério Caboclo pode ser banido do futebol; entenda
O presidente afastado da CBF tem contra ele uma acusação de assédio moral e sexual, que será primeiramente julgado pela Comissão de Ética da entidade.
Afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol – CBF pelo período de 30 dias, Rogério Caboclo agora terá que se defender no caso instaurado pela Comissão de Ética da entidade.
O mandatário é acusado por uma funcionária da CBF de assédio sexual e moral, onde segundo o Art. 21 do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro, o presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol pode até mesmo ser banido do futebol.
Obviamente que as punições ao presidente afastado – Rogério Caboclo poderão variar bastante, sendo as mesmas avaliadas pela Comissão de Ética que, de acordo com o Estatuto da CBF, é constituída por uma “instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código”.
A Comissão aqui em destaque é atualmente presidida por Carlos Renato Azevedo Ferreira – desembargador aposentado.
A denúncia apresentada contra Caboclo será apurada pela Câmara de Investigação, que é composta pelos seguintes conselheiros: Gladys Regina Vieira Miranda (presidente), Júlio Gustavo Vieira Guebert e Antonio Carlos de Aguiar Desgualdo. Os trabalhos de apuração deste caso iniciam já nesta segunda-feira.
Se Rogério Caboclo for condenado por esse Conselho, o mesmo corre o risco de ter essa denúncia de assédio sexual e moral apresentada na esfera criminal da Justiça Comum, no Rio de Janeiro.
Veja abaixo o que diz o Art. 21 do CECFB
“As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das cumulativas ou não, das seguintes sanções: I – Advertência, reservada ou pública; II – Multa de até R$ 500.000,00; III – Prestação de trabalho comunitário; IV – Proibição de acesso aos estádios, por até 10 anos; VII – Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos; VIII – Banimento”.