Caso Sport e Pedro Henrique é arquivado pelo STJD

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Caso Sport e Pedro Henrique é arquivado pelo STJD

Segundo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, não houve irregularidade no caso envolvendo o zagueiro e o clube pernambucano; confira.

Caso Sport! O Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD anunciou nesta quarta-feira que não houve irregularidade na escalação do zagueiro Pedro Henrique no Campeonato Brasileiro 2021.

O mesmo se embasa no Regulamento Específico da Competição, também conhecido por REC, que segundo o órgão, prevalece sobre o Regulamento Geral das Competições da CBF, optando assim por arquivar o caso.

Vale lembrar que nove clubes da Série A cobraram da Justiça a perda de pontos do time pernambucano, acusando-o de ter cometido irregularidades na utilização do jogador em quatro rodadas.

Segundo América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos, Pedro Henrique havia feito sete jogos pelo Internacional e com isso não poderia defender outra equipe nesta edição da Série A.

Só que na verdade, dois desses jogos onde o atleta levou cartão amarelo, ele não entrou em campo, no entanto, ele estava relacionado para as partidas no banco de reservas; donde então partiu a alegação de irregularidade.

Esses clubes solicitavam a punição do Sport em cinco infrações ao Art. 214 – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva; esse número de infrações corresponde à quantidade de jogos disputados pelo atleta em questão.

Sport e clubes comunicados

Com o arquivamento do caso, o Sport e os nove clubes impetrantes, mais a Confederação Brasileira de Futebol foram comunicados da decisão e assim o caso foi encerrado, ou seja, arquivado.

Rebaixamento na Série A será no campo

Desta forma, os quatro times rebaixados à segunda divisão do futebol nacional serão conhecidos dentro de campo e não através da Justiça ou ainda do famoso “tapetão”.

Atualmente os quatro últimos clubes da Série A, são: Santos (29), Sport (27), Grêmio (26) e Chapecoense (13).

Caso Sport e Pedro Henrique é arquivado pelo STJD

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